A Medida Provisória, ou MP, é um instrumento que o presidente da república pode utilizar para construir alguma medida de forma urgente (essa medida funciona como lei). ... Caso a MP não seja votada em até 45 dias, a mesma tranca as pautas do congresso (na Câmara ou no Senado) para votação imediata.
O principal ponto da MP é a possibilidade de os empregadores reduzirem o salário dos trabalhadores por determinado período. Foram definidas três faixas de corte dos salários: 25%, 50% e 70%. A redução será aplicada proporcionalmente também na jornada de trabalho semanal do funcionário.
10, II, da MP 936, pois referido dispositivo estabelece o marco inicial do período protetivo adicional como sendo “após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho”. Ou seja, a estabilidade total do empregado, nesse caso, seria de 61 dias.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 32. IMPOSSIBILIDADE DE REEDIÇÃO DE MP REVOGADA. 1. Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser "retirada" pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional.
Portanto, a multa será no valor de 1 salário mensal. Se houve redução de 50% por 60 dias e o trabalhador for dispensado sem justa causa ao findar desse período, ainda teria direito a mais 60 dias de estabilidade. Portanto, a multa será correspondente à 50% do salário do funcionário multiplicada por 02 meses.