Quando alguém não paga uma negociação ou venda, o credor entra com uma ação de cobrança para o débito ser quitado. Porém, se a dívida é com o governo, logo, uma dívida ativa, essa ação é chamada de execução fiscal. Isso é feito através de processos judiciais, fazendo gerar um Título Executivo.
Assim, na ação anulatória, para que haja suspensão do executivo fiscal, assumindo a mesma natureza dos embargos à execução, é necessário o depósito do valor integral do débito exequendo (art. 151 do CTN). Nesse caso, ostenta o crédito tributário o privilégio da presunção de sua legitimidade (art. 204 do CTN).
— A prescrição só pode ser alegada por aquele a quem a aproveita. Assim, o Ministério Público, na qualidade de custos legis, não pode argüi-la. Portanto, cabe ao executado alegar a prescrição (outra diferença em relação à decadência, que pode ser alegada pelo Ministério Público).
A pesquisa sugere à PGFN que dobre o piso mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais, passando dos atuais R$ 10 mil para R$ 20 mil. Assim, para dívidas inferiores a esse valor, os procuradores deixariam de entrar com ações judiciais, mas a União promoveria outros métodos de cobrança, fora do Judiciário.
De acordo com art. 1° da portaria MF n° 75/2002, omente podem ser encaminhados para inscrição pela PGFN cré- ditos com valor consolidado de no mínimo R$ 1.
DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. NÃO AJUIZÁVEL EM RAZÃO DO PEQUENO VALOR. A recusa no fornecimento de certidão negativa de débito ou positiva com efeito de negativa só é admissível quando houver crédito tributário devidamente constituído pelo lançamento.
Valor consolidado do débito é aquele resultante da atualização do respectivo débito originário, somado aos encargos e acréscimos legais ou contratuais, vencidos até a data da apuração.... Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil.
Com isso, os débitos que tem mais de 5 anos de pendência com a Receita Federal, automaticamente se transformam em débitos não exigíveis, ou seja, não acarretam nenhuma restrição para o MEI. Mas, em contrapartida, a inclusão deles no parcelamento possibilita a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
DAC - Data de Arrecadação ou Consolidação Data no formato DD/MM/AAAA (dia, mês e ano) a ser informada pelo usuário na geração do Darf. É a data considerada como data do pagamento de um imposto ou contribuição para fins de cálculo de acréscimos legais.
O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Para maiores informações sobre o reparcelamento, acessar o Manual de Parcelamento do Simples Nacional.
Até então, só era possível fazer um pedido de parcelamento por ano, mas esse limite foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.
Como emitir o documento de arrecadação da parcela? No serviço "Parcelamento de Débitos do MEI", acessar a funcionalidade "Emissão de Parcela", no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC (sítio da RFB). A emissão da parcela será permitida apenas para quem tem pedido de parcelamento de débitos.
Como negociar?
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
Passo a passo para emitir a segunda via do IPTU 2021
Em caso de perda ou extravio do carnê, ou se a parcela estiver vencida, há duas opções para emitir a 2ª Via do IPTU de 2021: