A Constituição de 1946 foi promulgada no dia 18 de setembro e foi o marco da primeira experiência democrática do Brasil: a Quarta República, também conhecida como República Populista. ... Garantiu princípios democráticos, mas ainda manteve alguns aspectos conservadores, como a proibição do voto dos analfabetos.
O Poder Legislativo era constituído pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, para os quais os deputados e senadores eram eleitos pelo voto popular para um período de quatro e oito anos, respectivamente, sendo o número de deputados proporcional à população de cada estado, e o de senadores de três por estado.
Os historiadores criticam esse fato por se tratar de uma limitação muito grande à ampliação da cidadania no país, uma vez que o direito mais básico – o voto – era negado a uma fatia significativa da população.
A Constituição Brasileira de 1946, bastante avançada para a época, foi notadamente um avanço da democracia e das liberdades individuais do cidadão. A Carta seguinte significou um retrocesso nos direitos civis e políticos.
Mais de três milhões de prisioneiros alemães estavam na União Soviética desde o fim da Segunda Guerra, onde foram obrigados a ajudar na reconstrução do país.
1946 (MCMXLVI, na numeração romana) foi um ano comum do século XX que começou numa Terça-feira, segundo o calendário gregoriano. A sua letra dominical foi F.
Embora tenha mantido quase todos os direitos trabalhistas das Constituições de 1934 e 1937, a Carta de 1946 não assegurou totalmente o direito à greve, cuja redação foi suficientemente vaga para possibilitar transgressões pelo governo (art. 158).
Desta forma, em apertada síntese pode-se dizer que nossa Constituição, assegurou aos empregados domésticos os direitos ao: salário mínimo, irredutibilidade dos salários, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais remuneradas, licença gestante, licença paternidade, aviso prévio, aposentadoria e a integração ...
Além de manter as garantias individuais da Lei Magna anterior – tais quais, direito de reunião e associação e liberdade de exercício de profissão –, a Constituição de 1834 tratou de proteger os direitos trabalhistas e sindicais.
Alguns autores dividiram a história jurídica do trabalho brasileiro em três fases: Fase pré-histórica (da independência até a abolição da escravatura em 1888) e Fase histórica (da abolição da escravatura até a Revolução de 1930).
Em janeiro de 1891, o presidente Deodoro da Fonseca assinou o Decreto 1.
No Brasil, a primeira legislação a tratar de questões referentes a proteção do trabalho do menor foi do Decreto 1313, de 1890, tendo, todavia, pouca aplicabilidade prática, vez que não foi regulamentado. ... Em 1943, com o advento da CLT, foi reunida toda a legislação referente o trabalho do menor, nos artigos 402 a 441.
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.
As leis criadas no governo de Getúlio Vargas determinaram: - criação do salário mínimo e da carteira de trabalho; ... A Constituição de 1988 criou uma lei que garante quatro meses de licença-maternidade, cinco dias de licença-paternidade, jornada de trabalho semanal de 44 h e hora extra de, no mínimo, 50%.
Realizações : criou a Justiça do Trabalho (1939), instituiu o salário mínimo, a Consolidação das Leis do Trabalho, também conhecida por CLT. Os direitos trabalhistas também são frutos de seu governo: carteira profissional, semana de trabalho de 48 horas e as férias remuneradas.
- Jornada de trabalho de oito horas. - Regulação do trabalho da mulher e do menor. - Lei de férias. ... - Direito as pensões e a aposentadoria.
A Constituição de 1934 – Principais inovações:
Seu objetivo principal é regulamentar as relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. ... Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho, Alexandre Marcondes Filho, trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho.