O que define a Lei n 200 1967? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
Quais são os princípios tratados no decreto-lei nº 200 1967?
Segundo o decreto-lei 200/1967: “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.”
O que é a administração federal?
Na esfera federal, a Administração Direta ou Centralizada é composta por órgãos subordinados à Presidência da República e aos Ministérios, como o Departamento da Polícia Federal, Secretaria do Tesouro Nacional ou Corregedoria-Geral da União.
Quais são os órgãos que compõem a administração pública direta?
A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Quem são os sujeitos que desempenham a atividade administrativa do Estado?
Logo, conforme o disposto pela autora, em sentido subjetivo, a Administração Pública é composta por todos os órgãos integrantes das pessoas jurídicas políticas, quais sejam, a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, sendo estes considerados órgãos da Administração Direta do Estado.
O que diferencia a administração direta da indireta por que essa diferença se atenuou muito após a Constituição de 1988?
Enquanto na administração direta ocorre um ato de um dos Três Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) por meio dos seus servidores, na indireta há uma descentralização, permitindo uma maior flexibilidade e autonomia.
Qual é o órgão máximo da administração federal?
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
Para que serve as fundações públicas?
As fundações públicas devem se destinar às atividades que de alguma forma tenham um fim coletivo, como relacionadas à assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa e atividades culturais, todas de relevo coletivo o que justifica a vinculação de bens e recursos públicos para sua realização.
Quais atividades compõem a atividade administrativo do Estado?
Atividade administrativa nada mais é do que a gestão de bens, interesses e serviços públicos com o objetivo de se alcançar o bem comum, atendo-se sempre a lei e a moralidade administrativa. ... Ela se instrumentaliza por meio de atos qualificados como atos de império, de gestão e de expediente.