2º São consideradas pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas; Esclerose múltipla; escoliose graves; espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget; Fibrose cística (mucoviscidose);
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Pessoas com deficiência do estado que haviam sido prejudicadas pelo Decreto n° e que pagaram o IPVA irão receber a devolução do valor.
“Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021. Uma vez que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei. E a ocorrência do fato imponível”, cita a decisão judicial. Ou seja, a lei de outubro de 2020 não permite cobrança do imposto no começo de 2021.
Em outubro de 2020, o governador de São Paulo, João Dória (PSDB), publicou a Lei que suspendeu a isenção do IPVA para pessoas com deficiência. Porém, foi continuada a isenção para aquelas usam algum veículo adaptado para se locomover.
Informações
Cobrança do IPVA de carros PCD foi efetuada em SP a partir de 1º de janeiro e acabou suspensa em 17 de fevereiro, via liminar; como fica quem já pagou o tributo? A cobrança de IPVA para proprietários de veículos PCD, registrados em nome de pessoas com deficiência, foi suspensa no dia 17 de fevereiro em São Paulo.
O pagamento do IPVA 2021 pode ser feito em cota única, com desconto de 5%, ou em até 4 vezes, mas sem desconto. O valor do imposto sobre utilitários e carros de passeio é de 2% do valor venal.
A isenção só é aplicável a veículos novos e cujo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja, a partir de agora, superior aos R$ 70.