As alegações finais são o último momento, no procedimento comum, para o advogado ressaltar seus principais argumentos e tentar convencer o juízo.
EXAME DO MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO. - As alegações finais, conforme o art. 406, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, devem ser oferecidas pela acusação e pela defesa, respectivamente, não se admitindo a inversão dessa ordem.
403. Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
A publicação determina: "Apresentem as partes suas alegações finas, por memoriais escritos, concedido o prazo de dez dias sucessivamente à autora e ao réu." Minha dúvida: este prazo deve ser dividido entre autor e réu, cinco para cada parte, sendo primeiro autor e depois o réu ou dez para cada parte.
Resposta: Significa que o ato foi publicado abertamente no Diário de Justiça. Explicação: Nesse sentido, podemos afirmar que se trata de uma publicação de notificação de ciência de despacho para os autores e réus.