A pirâmide de Kelsen é uma teoria criada por um “jurisfilósofo” chamado Hans Kelsen, e está baseada no princípio da hierarquia existente entre as normas legais, atribuindo ao topo dessa pirâmide a norma maior, que é a Constituição Federal, seguida das Leis Complementares e assim por diante.
As emendas à Constituição, depois de aprovadas, apresentam a mesma hierarquia das normas constitucionais originárias, adquirindo status constitucional. Entretanto, uma vez desrespeitadas as limitações fixadas pelo art.
A Constituição Federal está no topo da pirâmide pois é nossa lei maior, ou seja, nenhuma das normas infraconstitucionais, quais sejam: Código Civil, Código Penal, etc, não podem conter artigos que vão contra o estabelecido na Carta Magna.
O escalonamento normativo kelseniano propõe que uma norma jurídica inferior se fundamente na norma jurídica superior, de modo que o ato normativo infraconstitucional possua como fundamento de validade a Constituição Federal, e esta, por sua vez, se apoie na norma fundamental hipotética.
O fundamento de vigência de uma norma apenas pode ser a validade de uma outra norma. Uma norma que representa o fundamento de validade de uma outra norma é figurativamente designada como norma superior, por confronto com uma norma que é, em relação a ela, a norma inferior.
1. Introdução. A Constituição Federal de 1988 representa a norma fundamental de nosso ordenamento jurídico. ... E inegável que a Lei Maior constitui a norma mais importante do ordenamento jurídico, legitimando o direito estatal posto e ordenando o sistema jurídico.
NORMA SUPRALEGAL: É uma norma que esta acima das leis e abaixo da constituição . - O tratado de Direitos humanos e referendado pelo congresso como se fosse uma lei ordinária, que e a mesma coisa... Dica : Norma supralegal foi confirmada pelo STF em 2008.
É a norma escrita emanada do poder competente; é o pronunciamento solene do direito. ... A Constituição Federal é a fonte primeira do Direito Tributário, submetendo todas as demais normas jurídicas.
LEI: lei é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito.