Quando o estágio é previsto no curso, o aluno pode iniciá-lo a partir do segundo semestre ou a partir do primeiro desde que autorizado do setor de estágio, já que alunos reingresantes não podem fazer estágio no primeiro semestre. 2.
O estágio supervisionado é uma atividade proposta aos alunos de graduação que permite vivenciar os conteúdos teóricos estudados em sala de aula em uma situação prática. Por meio desse tipo de experiência, é possível obter competências e conhecimentos com a supervisão de um profissional já formado.
Uma orientação dos especialistas que serve para grande parte das carreiras é começar a estagiar no segundo ou terceiro ano, porque você terá uma boa bagagem da universidade e já estará mais próximo do mercado de trabalho.
Oi! Então, é possível estagiar voluntariamente a partir do terceiro semestre caso isso seja um desejo seu. Porém, o estágio supervisionado obrigatório da faculdade você começa a partir do 6 semestre, mais ou menos, onde tem que cumprir uma carga horária de 4hs por dia.
O desembargador federal Souza Prudente, relator do processo, ressaltou que, de acordo com a Lei não há restrição relativa a tempo mínimo de curso ou número de disciplinas cursadas. Desse modo, a estudante pode estagiar desde o primeiro semestre do curso.
A maioria das faculdades de direito permite que o aluno estagie desde o primeiro semestre da faculdade, uma vez que a grade curricular não inclua aulas em duplo período. Se o estudante optar por estagiar logo no começo do curso é importante se lembrar que ninguém nasce juiz, promotor, defensor, advogado ou delegado.