Para emitir a CAT através da internet siga os seguintes passos: Entre no site: http://previdência.gov.br/; Na barra à esquerda, em “serviços à empresa”, selecione “Cadastro de Comunicação de Acidente – CAT” (ou clique diretamente no link);
Como emitir o CAT pela internet
Documentação
São considerados habilitados todos os portadores de licenciatura específica ou equivalente, a disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de estudo.
Documentos Necessários para Registrar CAT
A emissão do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), com o código específico de marca/modelo/versão do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN).
Podendo ser emitida até mesmo online, a CAT chega no banco de dados do INSS em poucos segundos após ser expedida. Somente a partir desse procedimento, o trabalhador acidentado, ou vítima de alguma doença ocupacional, poderá receber o amparo da Previdência. Em caso de morte, a família está apta a receber apoio.
E como preencher o CAT?
Para que serve a CAT? Serve para comunicar ao INSS que determinada pessoa sofreu um acidente de trabalho ou doença ocupacional. É também a principal ferramenta de estatísticas de acidente de trabalho e de trajeto da Previdência Social.
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
Como já visto, o primeiro passo a ser dado é buscar um médico ou hospital e avisar o empregador. Se a empresa tiver médico próprio, o ideal é avisá-lo do acidente. Qualquer pessoa pode comunicar o acidente à empresa, caso o trabalhador não tenha condições.
Quem pode emitir a CAT – O próprio acidentado (ou seus dependentes); o sindicato da categoria; o médico assistente ou qualquer autoridade pública. Neste último caso, o §2º do artigo 359 da mesma IN 45 relaciona o que considera como autoridade pública.
Caso a CAT não seja emitida dentro do prazo a empresa poderá sofrer multa variável conforme estipula a lei, podendo o valor ser entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.
Conforme dito anteriormente, é obrigatoriedade da empresa a emissão da CAT. Caso a mesma não realize no prazo estabelecido pela legislação, estará sujeita a penalidade de uma multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, podendo ser aumentada em casos de reincidências.
A CAT é um documento usado para comunicar o acidente ou doença de trabalho ao INSS. Hoje em dia é emitida Online. Após a emissão, vai imediatamente constar no banco de dados do INSS. As condições de saúde e segurança no trabalho são elementos cruciais para o bem-estar do trabalhador.
A empresa deverá comunicar o acidente ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada e cobrada na forma do art. 286 do RPS.
De acordo com o artigo 22 da lei 8.
Sim. Muitas empresas emitem a CAT somente em casos em que é necessário afastamento por mais de 15 dias, ou seja, afastamento por conta da Previdência Social, mas isto não é o correto. O correto é emitir a CAT mesmo se for acidente sem afastamento. Nos primeiros 15 dias, o afastamento ocorre sob encargo da empresa.