A sobrepartilha é realizada nos mesmos autos do Inventário. Você deverá realizar a peticão com base nos art 1040 e 1041, CPC, informando os herdeiros, viúvo, descrição exata do bem objeto da sobrepartilha com atribuição de valor, a partiha deste.
Documentos que devem ser anexados inicialmente:
Sobrepartilha é uma nova partilha dos bens que por algum motivo não foram partilhados no processo de inventário. Ficam sujeitos a sobrepartilha: · Os sonegados: bens ocultados (dolosa ou culposa) que deveriam ser relacionados em inventário ou levados à colação(conferência).
Os custos da sobrepartilha extrajudicial estão atrelados ao valor da herança, já excluída a meação, que servirá de base de cálculo para o recolhimento das taxas e impostos, assim como dos honorários advocatícios conforme tabela disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, que estipula o valor mínimo de R$ 3.
É possível também que ocorra sobrepartilha quando só se descobre parte do patrimônio do falecido após a realização do inventário, o que ocorre mais comumente quando ocorreu constituição de patrimônio em localidade diversa da que a pessoa morava. ... A sobrepartilha segue as mesmas regras do processo de inventário.
São sujeitos à sobrepartilha os bens: I - sonegados; II - da herança descobertos após a partilha; III - litigiosos, assim como os de liquidação difícil ou morosa; IV - situados em lugar remoto da sede do juízo onde se processa o inventário. 2 Art.
Se a sobrepartilha não for homologada no mesmo ano-calendário, a baixa dos bens resultantes da partilha será efetuada na declaração intermediária, informando-se no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos os dados referentes aos beneficiários e ao valor de transmissão.
O que é sobrepartilha? É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.
A Escritura Pública de bens em inventário é o documento que formaliza a transmissão e a divisão de posses de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No entanto, sua lavratura nem sempre é simples, pois exige que antes seja feito o inventário do patrimônio deixado.
Como o inventário extrajudicial parte do pressuposto de que os familiares concordam com a forma como foi feita a partilha, a função do advogado e do tabelião é apenas de explicar à família quais são os direitos de cada herdeiro, o que fica explicitado na declaração do ITCMD.
O Inventário é Extrajudicial quando todas as fases do procedimento podem ser feitas em cartório. É só os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações).
Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido. Não se aplicam as regras de competência do Código de Processo Civil ao inventário extrajudicial.
A realização de inventário é obrigatória, portanto, se o inventário não for realizado, os herdeiros ficarão impedidos de vender os bens deixados pelo finado e de ter acesso a dinheiro deixado em contas bancárias, poupança e aplicações, por exemplo.
Se o finado não deixou patrimônio ativo (bens e direitos) nem passivo (débitos e obrigações), não é necessário fazer inventário. ... Acaso o falecido não tenha deixado bens nem direitos, e sim dívidas ou obrigações, então é preciso fazer inventário, o chamado inventário negativo.
O inventariante é o responsável legal por representar o espólio em juízo, ativa ou passivamente, e zelando pelos bens daquele que faleceu (CPC, art.
Possui legitimidade para requerer a abertura do inventário aquele que estiver na posse e administração do espólio e, concorrentemente, o cônjuge, o herdeiro, o legatário, o testamenteiro, o cessionário do herdeiro ou do legatário, o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança, o síndico da falência do ...
Possuem legitimidade concorrente para requerer o inventário: O cônjuge ou companheiro supérstite; O herdeiro; ... O administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge, ou companheiro supérstite.
Sendo todos os herdeiros capazes e se estiverem de acordo, poderá ser feito o inventário e a partilha por escritura pública. Para que o inventário seja feito em cartório, é necessário observar alguns requisitos: ... Havendo testamento ou herdeiro incapaz o processo será de inventário judicial.
O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Assim, o mesmo juízo é o competente para processar e julgar a arrecadação de bens do ausente, o inventário e a partilha dos seus bens, tanto na sucessão provisória como na sucessão definitiva (arts. 26 a 39 do Código Civil) e o cumprimento de disposições testamentárias por ele deixadas.
48 do Código de Processo Civil. No procedimento de Alvará Judicial não existe litígio nem réu, razão pela qual a competência é definida pelo local do domicílio do requerente. ... Declarado competente o Juízo Suscitado.
Se no despacho houver indicação de folhas do processo, imprima todas para juntar e entregar com a cópia de seu documento (no caso de você ser o (a) advogado (a). Por fim, compareçam a uma unidade da Caixa Econômica Federal (CEF) ou Banco do Brasil (BB) e atentem para qual unidade foi mencionada no Alvará.
No direito processual civil brasileiro o pedido de alvará judicial é cabível quando o requerente, ou requerentes, necessitem que o juiz intervenha em uma situação, eminentemente privada, com escopo de autorizar a prática de um ato.
Assim, para requisitar esse saque, o (s) interessado (s) devem (rão) entrar com o pedido de alvará judicial para o saque do fundo de garantia perante a Justiça Estadual, pois esta é a competente para julgar e autorizar os pedidos de levantamento dos valores referentes ao PIS/PASEP e ao FGTS.