A certidão negativa faz parte da realidade de qualquer pessoa, seja física ou jurídica. Esse documento comprova a situação legal de uma pessoa ou bem perante os órgãos públicos.
A certidão negativa é o nome popular dado à certidão de regularidade, que tem como finalidade comprovar se a Pessoa Física, a Pessoa Jurídica ou mesmo um bem estão com a situação legal e fiscal regularizadas. Você só consegue uma se estiver sem nenhum débito.
Uma pessoa física, jurídica ou dono de um bem pode solicitar uma CND. A emissão do documento é responsabilidade do órgão público — e todas as instituições do governo podem fazê-lo.
É também conhecida como certidão de ônus reais, trazendo também o histórico do imóvel, com os nomes de todos os proprietários (mesmo antigos) e o registro de quitação de financiamento ou garantia de imóvel.
A emissão pode ser feita online, no próprio site de verificação de Antecedentes Criminais.
Ela pode ser solicitada diretamente no site da RFB.
Especificamente em relação aos débitos e parcelamentos de dívidas, após a regularização, o órgão vai permitir a emissão da CND normalmente, mas atenção para a orientação destacada abaixo.
A tecnologia da TOTVS, empresa líder no segmento tech no Brasil, é robusta o suficiente (e 100% atualizada) para atender a todas as exigências fiscais e tributárias das empresas no país.
Sua emissão é gratuita e digital, pelo próprio site do Tribunal Superior Eleitoral.
Se, por alguma razão, você não conseguir agilizar o processo pela internet e estiver precisando do documento com urgência, faça um agendamento para ser atendido(a) em uma unidade da Receita Federal.
Isso porque, antes dessa união, era preciso muitas vezes que o contribuinte buscasse, em duas agências separadas, duas certidões que entregavam praticamente a mesma informação.
Neste caso, basta acessar a página de emissão da CND no site da RFB, escolher entre pessoa física ou jurídica e emitir o documento gratuitamente.
Por isso, entender tudo sobre esse instrumento e como ele funciona é essencial para que sua organização não seja prejudicada em processos como licitações, concorrências e operações comerciais.
Repare que as duas últimas linhas da tabela trazem outros documentos emitidos igualmente pela Receita, mas que diferem da certidão negativa de débito, que é o assunto principal deste artigo.
Além disso, existe um instrumento semelhante, a Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, que mostra a existência de débitos de IPTU e de taxas anteriores ao exercício de 2000.
A certidão negativa, também é popularmente conhecida como “Nada consta”. Isto porque a sua finalidade é exatamente esta: provar que nada consta no CPF da pessoa física ou no CNPJ da empresa.
Uma pergunta bastante comum e que pode ser justamente a sua dúvida! Existem várias hipóteses que explicam a recusa da emissão da CND através do site da Receita Federal, mas a justificativa mais comum está na existência de débitos não pagos inscritos na dívida ativa da União e de parcelamentos não quitados.
Para comprovar que não há débitos, pendências ou problemas judiciais com a Receita Federal, a certidão negativa pode ser emitida pelo contribuinte através do site do órgão federal.
Como informou a Agência Câmara de Notícias, as CNDs terão a validade ampliada em 90 dias do momento em que a lei foi publicada até um ano após o término do estado de emergência da saúde pública no Brasil, por conta da Covid-19.
Este documento atesta a boa antecedência fiscal com relação aos tributos do contribuinte, e a comprovação é necessária em situações de financiamento bancário ou empréstimos, por exemplo.
Neste artigo, você explora os detalhes do processo de emissão da CND, as vantagens de tê-la e os casos em que você pode precisar do documento, além de entender como lidar com pendências e ver que é tudo menos complicado do que parece. Continue a leitura!
Popularmente conhecido como “Nada Consta”, a CND pode ser emitida apenas por instituições públicas dentro das três diferentes esferas (municipal, estadual ou federal).