Por trata-se de fato imprevisível à vontade do empregador, entende-se que não é devido o aviso prévio. ... No caso, a rescisão do contrato de trabalho por motivo de força maior não é considerada sem justa causa, mas uma “demissão” por motivos alheios à vontade do empregador.
É o evento proveniente de ato humano, imprevisível e inevitável, que impede o cumprimento de uma obrigação, tais como: a greve, a guerra etc. Não se confunde com força maior, que é um evento previsível ou imprevisível, porém inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade etc.
O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.
502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou de um dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quando despedido, uma indenização na forma seguinte: I - sendo estável, nos termos dos arts.
Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
501 da CLT, é o acontecimento inevitável em relação à vontade do empregador e para a realização do qual ele não concorreu, direta ou indiretamente. A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
Definição, Requisitos e Verbas rescisórias. A culpa recíproca ocorre quando ambas as partes, empregado e empregador, dão causa à rescisão do contrato de trabalho. Está prevista no artigo 484 da CLT. É a existência de duas faltas graves, que devem ser concomitantes, não devendo haver lapso temporal entre elas.