A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper. O parágrafo único fala no recomeço do prazo prescricional “da data do ato (judicial) que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper”.
Ingressando com a demanda dentro do prazo, após o trânsito em julgado da decisão que reconhecer o direito ao recebimento dos valores, terá mais 3 anos para dar início ao cumprimento de sentença. Não o fazendo neste prazo, estará extinta a pretensão de executar o título executivo judicial.
Como contar prazos processuais no Novo CPC
No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem. Como se vê, portanto, a contagem do prazo processual penal tem início na data da intimação das partes.