A conversão do tempo especial em comum é permitida para todo trabalhador que possui o tempo especial trabalhado antes da Reforma da Previdência. Através da conversão, os homens podem ter o seu tempo especial valendo 40% a mais quando convertido em tempo comum e as mulheres 20% a mais de tempo.
Em razão das novas regras no sistema de previdência, o tempo de serviço especial, exercido após a reforma da previdência (, não pode mais ser utilizado para fins de conversão em comum. No caso do servidor público, a conversão está limitada até 1998.
Se uma trabalhadora tem dez anos de atividade especial, ao converter em tempo comum esse período sobe para 12 anos. No caso dos homens esse tempo sobe para 14 anos.
Nesse sentido: Súmula 50 da TNU: “É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período”.
CONVERSÃO DO TEMPO COMUM EM ESPECIAL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.
Para ter esse período reconhecido pelo INSS, o empregado não precisa pagar mais nada por isso, basta comprovar que trabalhou para a empresa através de documentos como o registro na carteira de trabalho, contracheque, testemunhas, contrato de trabalho, dentre outros documentos que possam comprovar o vínculo empregatício ...
Em muitos casos o INSS não reconhece o período especial pelo empregador alegar que o EPI (equipamento de proteção individual) era eficaz. Dificilmente o empregador dirá que não é eficaz, e isso pode ser revertido pelo empregado, comprovando seu direito.
A comprovação da exposição aos agentes nocivos é realizada principalmente através de um formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O PPP é preenchido com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Agentes nocivos são aqueles que podem trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador, em função da natureza da concentração, da intensidade e do fator de exposição nos ambientes de trabalho.
COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. 1. Demonstrada a efetiva exposição a elemento de risco, mediante documentos e formulários específicos, deve ser computado como especial o exercício da atividade na forma da legislação em vigor ao tempo do trabalho desempenhado.
E aí, tem como comprovar o tempo trabalhado? Para provar o tempo de serviço sem registro na carteira, a pessoa vai ter que demonstrar por meio de documentos e testemunhas. Ressaltando, que apenas o testemunho não vale: é preciso endossá-lo por meio de algum documento.