As principais etapas do processo de admissão
O processo de admissão Além da formalização, você conviverá com uma série de outros processos ligados à contratação. É preciso ir ao mercado, receber currículos, identificar os melhores candidatos e, posteriormente, integrar os novos colaboradores à empresa.
O Kit Admissional tem por objetivo agilizar o processo de admissão dos empregados e a emissão de respectivos relatórios contratuais. ... Vale lembrar, que os relatórios personalizados devem seguir um padrão de desenvolvimento para que sejam emitidos por essa rotina.
Tanto a gravidez quanto doenças preexistentes, como HIV, não podem ser atestados em um exame admissional, e caso seja solicitado, o Ministério do Trabalho pode ser acionado, principalmente se for comprovado que foi excluído da vaga por conta do resultado do exame atestando uma das condições sinalizadas.
O exame admissional é exigido por lei para os contratados no regime CLT e deve ser feito antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa que o contratou. Esse exame serve para avaliar a saúde física e mental do novo colaborador a fim de verificar se ele está apto para exercer sua nova função.
Caso o colaborador não seja aprovado no exame demissional, o desligamento da empresa não poderá acontecer, pois a Justiça do Trabalho responsabiliza a empresa por qualquer quadro clínico desenvolvido pelo trabalhador durante o tempo em que ele estava trabalhando para a organização.
Da mesma forma, ser inapto não quer dizer que o colaborar tenha uma doença, apenas significa que não poderá exercer a função para a qual foi indicado. Uma mesma pessoa pode estar apta para uma atividade e inapta para outra.
Não fazer o exame constitui uma presunção contra a empresa (presunção e não verdade absoluta). Se o trabalhador descobre que tinha alguma doença relacionada com o trabalho, por exemplo, pode ter direito à reintegração ao emprego.
O que fazer quando o funcionário se nega a fazer o exame demissional? Uma vez que a empresa não pode coagir o empregado a se submeter à avaliação médica demissional, aquela deve se precaver notificando formalmente o trabalhador a respeito da data e do horário do exame, bem como o médico responsável por realizá-lo.
Sendo assim, caso o médico da empresa constate que o funcionário não está apto para o retorno às atividades laborais, deverá informar à empresa esta conclusão e a empresa, por sua vez, deverá apresentar recurso ou propor ação acidentária contra o INSS.
O QUE FAZER QUANDO O INSS CONCEDE ALTA MÉDICA AO TRABALHADOR E O MÉDICO DO TRABALHO O CONSIDERA INAPTO? ... Na hipótese de não haver uma função na empresa compatível com a situação clínica do trabalhador, este poderá até mesmo receber salário sem trabalhar, uma vez que as faltas seriam justificadas por laudo médico.