Para os advogados e as partes que precisam de valores atualizados concernentes a débitos judiciais de menor complexidade, basta acessar o sistema, no módulo cálculo simples.
O projeto-piloto foi implantado na Contadoria da Comarca de Belo Horizonte, inclusive dos Juizados Especiais, nos módulos Cálculos Simples, Criminal e Correção Monetária. Além disso, concomitantemente à capacitação de todos os contadores do estado, com formação presencial conduzida por membros da equipe técnica da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância (Seplan), o sistema foi aberto a todos os que passaram pela formação. Essa ação foi finalizada em março de 2018, visando à adequada orientação a todos os contadores, considerando as últimas atualizações nos normativos que regem o cálculo, a cobrança das custas judiciais e a habilitação para operação do sistema.
Se você digitou o número do processo no campo de consulta ao andamento processual e apareceu a mensagem “Nenhum processo encontrado”, certifique-se que o número esteja correto e verifique nos outros sistemas de consulta:
Assim que for lançado, o Cadej estará disponível também para advogados e partes que desejem conhecer antecipadamente o valor atualizado do débito, devidamente corrigido com os índices legais da Corregedoria, possibilitando, ainda, a estimativa dos valores de honorários e o levantamento de possíveis propostas de acordo.
Já está disponível, no Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Sistema de Cálculo de Débito Judicial (Cadej), que vai facilitar a atualização de valores referentes à liquidação de sentenças cíveis e criminais. A ferramenta ficará disponível para contadores judiciais, magistrados, advogados e partes. O Cadej compõe-se de vários módulos, e os primeiros a serem entregues agora são os de cálculo criminal, de família e o cível simples. Este último é acessível pelo público externo. Acesse. Leia o informe.
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As Contadorias de BH e dos Juizados Especiais da capital também têm atuado no desenvolvimento, avaliação e teste dos novos módulos. Os técnicos da Contadoria repassam os parâmetros utilizados para realização de cada tipo de cálculo e com base nesses dados a Diretoria de Informática desenvolve a atualização automática.
O sistema contempla a utilização ou a consulta de diversos índices como IGPM, salário mínimo vigente em várias épocas, URVs, IPC, IOS etc. O Cadej contém todos esses índices com seu histórico de atualizações.
É necessário informar a Entidade Devedora. A pesquisa, por padrão, OCULTA todos os precatórios FECHADOS (pagos ou cancelados). Portanto, se porventura a pesquisa não retornar o(s) resultados buscado(s), refaça a pesquisa escolhendo a opção: “Ocultar Fechados: NÃO”.
O sistema está sendo desenvolvido há dois anos e meio, pela Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) do TJMG, a partir da demanda da Corregedoria-Geral de Justiça, por meio da Direção do Foro e da Coordenação dos Juizados Especiais de Belo Horizonte, para atender a demanda interna de contadores judiciais, magistrados e servidores, contribuindo com a agilidade e a precisão dos procedimentos. Antes, os cálculos eram feitos manualmente por contadores judiciais de todo o estado com base em tabelas diversas de índices de atualização.
Para refinar a pesquisa, preencha o maior número possível de campos, como:“N° Precatório” “Natureza do Crédito” “Ano de Vencimento” “Beneficiário”. O preenchimento desses campos não é obrigatório. Porém, sua utilização facilita o retorno preciso da pesquisa, além de acelerar a geração do resultado.
A pesquisa, por padrão, OCULTA todos os precatórios FECHADOS (pagos ou cancelados). Portanto, se porventura a pesquisa não retornar o(s) resultados buscado(s), refaça a pesquisa escolhendo a opção: “Ocultar Fechados: NÃO”.
A expansão do Cadej prevê futuramente outros módulos específicos para cálculos mais complexos da área cível e fazendária, além de módulos específicos para demandas repetitivas, como cobranças de honorários de defensores dativos ou ações bancárias.
A contadora do Juizado da capital, Janaina Kelly Martins, informa que em sua unidade a ferramenta de cálculos impactará diretamente na agilidade dos processos na contadoria, facilitando a composição dos acordos nas audiências de conciliação. “O jurisdicionado encontrará facilidade no acesso à calculadora no tocante a valores de simples atualização, com clareza e compreensão”, defende. Outro benefício destacado pela contadora é o auxílio aos gabinetes de magistrados no apontamento dos valores líquidos das sentenças judiciais.
Segundo a servidora, os contadores das 296 comarcas mineiras já foram capacitados por meio da Corregedoria e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), em encontros presenciais que duraram três dias realizados para dez turmas. Esses profissionais devem se tornar multiplicadores do conhecimento sobre o Cadej, mas, de acordo com a gerente, por determinação da Corregedoria, as Contadorias das comarcas continuam sendo a fonte oficial da atualização dos cálculos judiciais.
O art. 12 do Código de Processo Civil de 2015 determina que a lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
Acesse o sistema e a cartilha, no menu Cidadão > Carta de Serviços > Sistema de Cálculo de Débitos Judiciais - CADEJ.
A gerente de Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância das comarcas (Gesis), Joyce Kelly Martins, explica que basta ingressar com os parâmetros no Cadej para que o sistema realize automaticamente os cálculos. Entre os parâmetros e variáveis, estão o percentual de atualização, o período de atraso ou a ser atualizado, descontos de valores já quitados, juros de mora e atualização monetária.
No Portal do TJMG é possível consultar o Andamento Processual por nome ou CPF/CNPJ, número do processo e OAB. Nos processos da 1ª e 2ª instâncias, como também do Processo Eletrônico implantado em juizados e algumas varas da Capital. Desde janeiro de 2014 também é possível acessar a íntegra de sentenças e despacho da Justiça de Primeira Instância, diretamente na página de consulta de andamento processual.
A atualização é obtida multiplicando-se o valor a ser corrigido (ou 1 se não informado) pelo fator acumulado do índice de referência (Ex.: produtório dos índices mensais de IPCA/100+1). São usados no cálculo os índices da data inicial e da data final.
Já está disponível, no Portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Sistema de Cálculo de Débito Judicial (Cadej), que vai facilitar a atualização de valores referentes à liquidação de sentenças cíveis e criminais. A ferramenta ficará disponível para contadores judiciais, magistrados, advogados e partes.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art.
1. Tratando-se de decisão transitada em julgado e, portanto, imutável, a data inicial para atualização monetária dos honorários advocatícios arbitrados sobre o valor da causa deve partir da data da prolação da sentença e não da data do ajuizamento da ação.
- Diante do princípio da instrumentalidade (art. 249 , § 1º , do CPC ), se, ao propor a execução de sentença, o exeqüente não deixa claro o valor da causa mas acosta aos autos planilha de cálculo, entende-se que a quantia resultante deste é o valor da causa.
Juros Simples
Prestação Mensal Total = Parcela + seguros + taxa administrativa (em nosso caso R$ 3.
Como fazer o cálculo de financiamento Esse modelo funciona da seguinte forma: Há o Valor da Prestação (VP), que é igual ao Valor do Empréstimo (VE) multiplicado por 1 mais os Juros (J). Este número é elevado ao número de parcelas (p), que é multiplicado novamente pelos Juros (J).
Sabendo que R$ 50 mil dividido em 60 meses resulta em R$ 834 por parcela, devemos adicionar a taxa de 1% do valor do veículo a cada uma das parcelas. Como 1% de R$ 50 equivale a R$ 500,00, o valor pago por mês, cobrado pelo banco, será de R$ 1.
Para calcular a amortização, você só vai usar a fatia principal. É o que chamamos de saldo devedor. Quando você amortiza o saldo devedor do seu empréstimo imobiliário, na prática, está deixando de pagar os juros e encargos que estavam inseridos na parcela.
Uma pessoa decidiu fazer um financiamento imobiliário de R$400 mil, que será pago em 360 vezes, com juros de 10% ao ano, e amortização de R$1.