Para a Receita Federal, um dependente pode ser:
Documentos que comprovam a União Estável
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que comprova não possuir dependentes habilitados à Pensão por Morte. Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).
Serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS o documento que informa se consta ou não benefício em seu nome. Também é possível solicitar a declaração de benefício pela internet, sem precisar ir a uma unidade do INSS.
Os dependentes e familiares têm direito aos seguintes valores do acerto trabalhista do empregado falecido: saldo do salário sobre os dias trabalhados; 13º salário proporcional aos meses já trabalhados no ano vigente; ... Além disso, solicitar eventual pensão por morte no INSS.
Extinto o contrato de trabalho por falecimento do empregado, o pagamento das verbas rescisórias serão devidos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou indicados em alvará judicial ou independente de inventário extrajudicial ou judicial, de acordo com o artigo 1º da Lei 6.
A morte de um empregado caracteriza a extinção do contrato de trabalho de modo involuntário, não sendo devida, no caso, a multa de 40% do FGTS. Esta penalidade aplica-se ao empregador que despede o obreiro sem justa causa.
Direito ao FGTS de familiar falecido A Lei nº 6.
Para solicitar o pedido de pensão por morte, saiba que não é necessário ir até a uma agência do INSS, pois, o pedido só pode ser feito de forma remota, através do aplicativo ou site Meu INSS, também é possível pela central telefônica 135.
Caso não haja filho ou cônjuge, é possível também receber pensão: a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e seja menor que 21 anos; ou em caso de invalidez, deficiência grave; ou deficiência intelectual ou mental.
Se o pedido for feito mais de 90 dias depois da morte, o pagamento será retroativo à data do pedido. No caso de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes, o prazo para fazer o pedido é de até 180 dias após a morte para receber os valores retroativos.