Faixas de cálculo Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.
Usando a fórmula que ensinamos logo acima, onde M² = COMPRIMENTO x LARGURA. Podemos calcular o metro quadrado e, após o cálculo, saberemos a área total somando os resultados no final.
Nas empresas com mão de obra devidamente regularizada o INSS é cobrado diretamente na folha de pagamento da empresa. Já pessoas físicas, quando geralmente não ocorre a formalização, o valor é alcançado por meio de um cálculo baseado no Custo Unitário Básico (CUB/m2).
Para solicitar a CND INSS da Obra, o proprietário da construção deve enviar à Receita Federal a Declaração e Informações sobre a Obra (Diso). O documento pode ser enviado pelo site da Receita, para que o órgão possa validar as principais informações sobre a obra.
Para gerar a Guia, acesse seu HomeBanking e Clique no botão "Pagamento", e em seguida, na lista de "Sem código de barras", clique em "GPS - Guia de Previdência Social". Ao clicar em "GPS - Guia de Previdência Social" abrirá uma tela na qual você deverá informar os dados para o recolhimento.
Essas faixas de cálculo é uma tabela fixa da Receita que funciona assim: Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%. De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.
A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados que lhes prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.
Regularizar obra de construção civil mediante prestação de informações à Receita Federal através de: 1- preencher a Declaração e Informação Sobre Obra - DISO Internet, disponível no sítio da RFB; 2- Apresentar a DISO Internet através do DDA via e-CAC.
A averbação da construção é formalizada com a apresentação de uma seleção de documentos específicos para o Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após o requerimento, será feita uma análise da documentação pelo Oficial Registrador.
As obras com período totalmente decadente e as obras com período parcialmente decadente que não tenham informações relativas à mão de obra própria ou mão de obra terceirizada, poderão emitir o Aviso para Regularização de Obra (ARO) pela Internet.
VII – alvará de concessão de licença para construção. § 3º A comprovação do término da obra em período decadencial dar-se-á com a apresentação de um ou mais dos seguintes documentos: I – habite-se, Certidão de Conclusão de Obra (CCO);
As obras de construção civil devem ser inscritas no Cadastro Nacional de Obras – CNO, o banco de dados criado para substituir a matrícula CEI – Cadastro Específico do INSS de obras (IN RFB 1.
É o período ou prazo fixado em lei para se requerer um direito. Já a decadência é a perda do direito por não haver exercido-o no prazo fixado em lei.
Portanto, aquele que tem interesse em encerrar matrícula CEI deverá proceder a baixa diretamente nas agências da RFB ou através do portal da RFB, não havendo maiores detalhamentos na lei de como operacionalizar o site ou o e-CAC, assim, caso surjam dúvidas na navegação do portal, a empresa deverá entrar em contato com ...
A solicitação de cancelamento ou baixa do cadastro de atividade econômica da pessoa física (CAEPF), assim como, o cancelamento ou exclusão do cadastro específico do INSS (CEI), devem ser solicitados em uma unidade de atendimento da RFB mediante protocolo de requerimento, acompanhado da documentação necessária.
Nos termos dos artigos 40 ao 42 da IN RFB n° 971/2009, a baixa da matrícula CEI poderá ser requerida por meio do sítio da Receita Federal na Internet, na ARF ou no e-CAC competente e será efetivada após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
25 - Eu tenho prazo para informar que minha obra está encerrada? Assim que a obra estiver concluída, você deverá comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar o encerramento da inscrição perante o CNO.
Para ter o código você precisa cadastrar CPF (para pessoa física), CNPJ (para pessoa jurídica), data de nascimento do responsável, recibos de entrega do Imposto de Renda dos seis últimos anos. Dados entregues você recebe o seu código, cujo a validade é de 2 anos. A inscrição no CNO será única do início ao fim da obra.
Na tela Inscrever ou Alterar Obra Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. Antes de inscrever uma nova obra no CNO o usuário deverá verificar se já existe uma Matrícula CEI ou um CNO para a obra nas listas apresentadas pelo sistema.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Ele pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial.
Informe as seguintes opções:
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi instituído através da Instrução Normativa RFB 1.
O Cadastro Específico do INSS (CEI) está sendo substituído pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO). Este é um novo banco de dados que armazena informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis. As antigas matrículas do CEI que ainda estiverem ativas devem ser migradas para o CNO.
As informações prestadas na concessão de matrícula CEI estão sujeitas a exame pela Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil. Para o cadastramento de uma matrícula CEI (na WEB ou em uma Unidade de Atendimento da RFB) deverão ser fornecidos dados pessoais do responsável tais como nome, endereço, CPF.
o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) CNPJ: Se o CNPJ do responsável estiver na situação suspensa, inapta ou baixada qualquer inscrição ou alteração no CNO deverá ser efetuada em uma das Unidades de Atendimento da RFB. Se o CNPJ do responsável estiver na situação nula não será possível efetuar a inscrição.
Após a seleção de um CEI, o sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário selecione o alvará correspondente à sua obra. Ao selecionar a opção Vincular na lista acima, o alvará correspondente será vinculado à obra e não será permitido alterar os dados importados do alvará emitido pela prefeitura.
Para efetuar uma alteração na inscrição da obra o usuário deverá informar o número do CNO que pretende alterar e acionar o botão “Filtrar” (1) ou selecionar um número na lista de CNO (2) apresentada pelo sistema: O sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário inicie a inscrição de sua obra.
A Concessão de Matrícula CEI via Internet – CEI / Internet – está disponível para qualquer contribuinte identificado por seu CPF, se pessoa física, ou CNPJ, se pessoa jurídica. É exigida uma senha, informada pelo contribuinte na primeira utilização deste serviço e verificada nos acessos seguintes.